sábado, 2 de julho de 2016

PREFEITO COPIA E COLA ?

O Prefeito Municipal de Pimenteiras Venicio do Ó, publicou na edição do dia 30/06 no Diário Oficial dos Municípios o Decreto de numero 04/2016 de 28 de junho de 2016, declarando situação de emergência no município, curiosamente a data de assinatura é do dia 05 de DEZEMBRO de 2013. A expedição desse ato é necessária para que o município tenha sua situação reconhecida por outros entes (Estado e União) e possa receber recursos provenientes desses, bem como a dispensa de licitações. Pois bem o Gestor no desempenho de suas funções, deve pautar sua conduta nos princípios constitucionais relativos à administração pública, que deve ser decorosa, honesta, transparente, respeitada a boa-fé, caso haja o desrespeito a esses ditames, poderá o Gestor ser responsabilizado na esfera administrativa. A Lei 8.666/1993 institui como crime em seu artigo 89, com pena de detenção de três a cinco anos, o ato de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na mesma, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Aconselho aos nobres vereadores como legítimos representantes do Povo que de agora em diante seja feita a tomada de contas especial para que seja evitado ocasionar dano ao erário publico, visto que teremos contratos vultosos celebrados por ocasião das festividades em alusão ao aniversario de emancipação politica do nosso município. E por a falta de competência demonstrada pelo Prefeito quando da publicação de mais um documento oficial no sistema contrl C, contrl V, todos os cuidados referente aos atos administrativos durante o período de situação de emergência devem ser cuidadosamente vistoriado. 

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