O Prefeito
Municipal de Pimenteiras Venicio do Ó, publicou na edição do dia 30/06 no Diário
Oficial dos Municípios o Decreto de numero 04/2016 de 28 de junho de 2016,
declarando situação de emergência no município, curiosamente a data de assinatura é do dia 05 de
DEZEMBRO de 2013. A expedição desse ato é necessária para que o município tenha
sua situação reconhecida por outros entes (Estado e União) e possa receber recursos
provenientes desses, bem como a dispensa de licitações. Pois bem o Gestor no
desempenho de suas funções, deve pautar sua conduta nos princípios
constitucionais relativos à administração pública, que deve ser decorosa,
honesta, transparente, respeitada a boa-fé, caso haja o desrespeito a esses ditames,
poderá o Gestor ser responsabilizado na esfera administrativa. A Lei 8.666/1993
institui como crime em seu artigo 89, com pena de detenção de três a cinco
anos, o ato de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na
mesma, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade. Aconselho aos nobres vereadores como legítimos representantes
do Povo que de agora em diante seja feita a tomada de contas especial para que
seja evitado ocasionar dano ao erário publico, visto que teremos contratos vultosos
celebrados por ocasião das festividades em alusão ao aniversario de emancipação
politica do nosso município. E por a falta de competência demonstrada pelo Prefeito
quando da publicação de mais um documento oficial no sistema contrl C, contrl
V, todos os cuidados referente aos atos administrativos durante o período de
situação de emergência devem ser cuidadosamente vistoriado.
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